Este trabalho tem como objetivo discutir o conceito de direito autoral, sua natureza e os direitos morais do autor.
O direito autoral apresenta natureza dualista, uma vez que, há os direitos morais e patrimoniais. Todo criador ou autor de qualquer obra tem proteção moral e patrimonial sobre sua criação ou obra.
Urge salientar que os direitos de personalidade estão presentes no direito do autor, pois, a partir do momento que o autor cria sua obra este tem a proteção moral.
No que tange ao dano moral de autor o mesmo encontra-se previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98), que confere proteções ao direito moral do autor, nesta qualidade e, enquanto pessoa natural.
Nesta mesma lei consta, também, o direito à integridade da obra (art. 24, inciso IV), onde o autor tem a possibilidade de se opor a qualquer modificação introduzida em sua obra ou, então, a ofensas em sua honra e reputação, decorrentes dessa modificação.
Há, ainda, o direito de retirada (art. 24, inciso VI) que prevê a possibilidade de violação ao direito moral de autor, bem como aos direitos da personalidade. Aquele que utilizar e/ou fazer circular uma obra protegida de maneira que afronte a reputação ou imagem do autor, estará desrespeitando aos direitos de imagem e reputação, direitos da personalidade e, ao mesmo tempo, à ligação do autor com sua própria criação.
Observam-se, ainda, os direitos de repúdio e de crédito. O direito de repúdio (art. 26) confere ao autor a prerrogativa de repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão de sua construção. O direito ao crédito (art. 24, inciso II), se o utilizador de uma obra artística, científica ou literária protegida, deixar de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo, sinal convencional do autor e, conforme o caso, do intérprete, estará violando um direito moral de autor.
Nesse diapasão há, também, o direito de paternidade (art. 24, inciso I), ao inédito (art. 24, inciso III), de modificação (art. 24, inciso V) e de acesso (art. 24, inciso VII) que não cogitam de possibilidade de ofensa aos direitos da personalidade do autor, sendo passíveis somente de violação simples de direitos morais de autor.