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Uma breve análise do direito moral do autor nas recentes decisões do superior tribunal de justiça

Uma breve análise do direito moral do autor nas recentes decisões do superior tribunal de justiça

Este trabalho tem como objetivo discutir o conceito de direito autoral, sua natureza e os direitos morais do autor.

O direito autoral apresenta natureza dualista, uma vez que, há os direitos morais e patrimoniais. Todo criador ou autor de qualquer obra tem proteção moral e patrimonial sobre sua criação ou obra.

Urge salientar que os direitos de personalidade estão presentes no direito do autor, pois, a partir do momento que o autor cria sua obra este tem a proteção moral.

No que tange ao dano moral de autor o mesmo encontra-se previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98), que confere proteções ao direito moral do autor, nesta qualidade e, enquanto pessoa natural.

Nesta mesma lei consta, também, o direito à integridade da obra (art. 24, inciso IV), onde o autor tem a possibilidade de se opor a qualquer modificação introduzida em sua obra ou, então, a ofensas em sua honra e reputação, decorrentes dessa modificação.

Há, ainda, o direito de retirada (art. 24, inciso VI) que prevê a possibilidade de violação ao direito moral de autor, bem como aos direitos da personalidade. Aquele que utilizar e/ou fazer circular uma obra protegida de maneira que afronte a reputação ou imagem do autor, estará desrespeitando aos direitos de imagem e reputação, direitos da personalidade e, ao mesmo tempo, à ligação do autor com sua própria criação.

Observam-se, ainda, os direitos de repúdio e de crédito. O direito de repúdio (art. 26) confere ao autor a prerrogativa de repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão de sua construção. O direito ao crédito (art. 24, inciso II), se o utilizador de uma obra artística, científica ou literária protegida, deixar de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo, sinal convencional do autor e, conforme o caso, do intérprete, estará violando um direito moral de autor.

Nesse diapasão há, também, o direito de paternidade (art. 24, inciso I), ao inédito (art. 24, inciso III), de modificação (art. 24, inciso V) e de acesso (art. 24, inciso VII) que não cogitam de possibilidade de ofensa aos direitos da personalidade do autor, sendo passíveis somente de violação simples de direitos morais de autor.

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