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XXVI Encontro Nacional do CONPEDI Brasília – DF – Direito, governança e novas tecnologias

XXVI Encontro Nacional do CONPEDI Brasília – DF – Direito, governança e novas tecnologias

Este trabalho traz uma breve explanação sobre a Sociedade da Informação, o Marco Civil da Internet e as questões que ele aborda em face aos direitos da personalidade. Marco que estabelece leis voltadas aos direitos privados e à liberdade de expressão na internet.

A segunda fase da Cúpula Mundial sobre a Sociedade de Informação (CMSI) que se realizou em Túnis (16 a 18 de novembro de 2005) é indicadora, como assegura o diretorgeral da UNESCO, que estamos no limiar de uma nova era, a era “das sociedades do conhecimento”, para advertir imediatamente que nos deparamos com cinco obstáculos que se põem ao advento de uma sociedade de conhecimento compartilhada: a) o abismo digital: ausência de conexão, significa ausência de acesso (há 2 bilhões de pessoas sem energia elétrica e ¾ partes da população tem pouco ou não tem acesso às comunicações básicas); b) o abismo cognitivo (um dos maiores problemas dos países em desenvolvimento); c) a concentração do conhecimento em áreas geográficas restritas (o problema norte-sul); d) conhecimento existe para ser compartilhado; o maior problema é seguramente o conhecimento universal e a propriedade intelectual; e) o abismo que separa as sociedades desenvolvidas e as sociedades em desenvolvimento.

Considere-se que, no início do século XXI, o fenômeno da globalização, a formação dos blocos econômicos, a era das transformações tecnológicas e biotecnológicas vertiginosas, a polarização da economia e das rápidas mudanças urbanas, podem e devem afetar as relações internacionais, especialmente as mudanças radicais nas relações de poder em que a dominação chega a seu ápice em forma de hegemonia consolidando ainda mais o abismo que separa ricos e pobres em matéria de ciência e tecnologia, afetando o desenvolvimento dos investimentos em P&D, as políticas industriais e de inovação, a pauta de exportações, os setores emergentes da propriedade intelectual, biotecnologia, fármacos e medicamentos e informática e, de modo particular, a globalização do direito como novo paradigma desse fenômeno.

Nesse contexto, pertinente ponderar se a escolha dos métodos de intervenção e a formulação das decisões pertencem necessariamente ao Direito e aos juristas quando se trata da proteção da Propriedade Intelectual, do Meio Ambiente que pela sua natureza interdisciplinar exige a intervenção de cientistas, políticos, representantes dos meios econômicos, cidadãos e ONGs, etc. Nesse mesmo sentido parece de bom senso considerar se o Direito será capaz de eliminar o apartheid econômico por impeditivo do desenvolvimento dos pobres ou administrar o acesso à água potável e a energia no planeta.

O sociólogo espanhol Manuel Castells, em seu livro “A Galáxia da Internet”1 – que traz reflexões sobre a internet, negócios e a sociedade – afirma que a internet é, acima de tudo, uma criação cultural. Ademais, que a Internet não é uma simples tecnologia de comunicação, mas o epicentro de muitas áreas de atividade social, econômica e política, que faz parte do cotidiano da maioria da sociedade moderna.

As novas formas de interação em uma rede de computadores sem fronteiras – das quais se incluem a redes sociais tais como Facebook, Twitter, Youtube, etc. – se interpenetram com questões de ordem jurídicas, econômicas, sociais e morais, quer sejam por conflitos de leis entre os países, tratados internacionais, questões fiscais e tributárias, a defesa do consumidor no âmbito do comércio eletrônico entre outros.

Faz-se uma breve síntese sobre a sociedade da informação, a era das telecomunicações e a evolução da internet como vem acontecendo, quais os desafios e como estão sendo tratados os direitos da personalidade nessa nova era.

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