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Breve panorama sobre a legislação aplicada nos crimes eletrônicos

Breve panorama sobre a legislação aplicada nos crimes eletrônicos

Com a disseminação da internet e o uso de computadores pessoais, a oferta dos mais variados produtos e serviços pela rede mundial de computadores alcança centenas de milhões de pessoas nos mais diversos países em questão de segundos.

Os modelos de negócios das empresas são resultados predominantemente de novas tecnologias – derivadas de inovação, pesquisa e desenvolvimento – que constituem um alto valor agregado na oferta de seus produtos e serviços. Essa presença onipresente das novas tecnologias introduz novas ferramentas de trabalho em um mundo virtual complexo, transformando a formade interação entre pessoas, empresas e consumidores.

O sociólogo espanhol Manuel Castells, em seu livro “A Galáxia da Internet”3 – que traz reflexões sobre a internet, negócios e a sociedade – afirma que a internet é, acima de tudo, uma criação cultural. Ademais, que a Internet não é uma simples tecnologia de comunicação, mas o epicentro de muitas áreas de atividade social, econômica e política, que faz parte do cotidiano da maioria da sociedade moderna.

As novas formas de interação em uma rede de computadores sem fronteiras – das quais se incluem a redes sociais tais como Facebook, Twitter, Youtube – se interpenetram com questões de ordem jurídicas, econômicas, sociais e morais, quer sejam por conflitos de leis entre os países, tratados internacionais, questões fiscais e tributárias, a defesa do consumidor no âmbito do comércio eletrônico entre outros.

Essas questões se apresentam diariamente em um mundo virtual globalizado, extremamente dinâmico, e nessa miscelânea virtual nos deparamos com os chamados crimes eletrônicos.

Vale frisar que a vulnerabilidade das pessoas e das empresas, fazem com que sejam alvos de hackers.

As breves considerações expostas neste artigo visam expor alguns aspectos relacionados aos crimes praticados na Internet, que aumentam e se diversificam a cada dia proporcionalmente ao crescimento e exploração da rede mundial de computadores.Nesse contexto, esse breve estudo não pretende, nem de longe, esgotar a matéria sobre o assunto, mas visa levantar alguns questões relacionadas às ações para se regular os direitos e deveres de milhões de internautas brasileiros, através do Marco Civil da Internet, bem como as dificuldades de se delimitar e tipificar os crimes eletrônicos e as sanções punitivas sem adentrar e punir ações praticadas na rede mundial de computadores que possam ser consideradas de menor potencial ofensivo e que não devem ser abrangidas pela legislação penal.

O artigo também expõe, suscintamente, as principais evoluções no tratamento legislativo dos crimes digitais no Brasil, como as leis ordinárias e esparsas que tratam sobre a tipificação de crimes eletrônicos, bem como algumas considerações sobre a Convenção de Budapeste sobre o cibercrimes, ainda não aderida pelo Brasil.

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